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Despacho 2009/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Finanças do Porto, José Manuel de Oliveira e Castro

Texto do documento

Despacho 2009/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho;

Artigo 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017 de 28 de agosto;

procedo às seguintes delegações de competências:

I - Delegação de competências:

1 - Nos Chefes de Finanças:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes atos:

1.1.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, nos termos do artigo 170.º do CPPT;

1.1.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto nos artigos 197.º do CPPT;

1.1.3 - A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto nos artigos 199.º n.º 9 do CPPT;

1.1.4 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT (Verificação e graduação de créditos);

1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 257.º do CPPT (Anulação da venda).

1.2 - A competência para a emissão das certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT.

1.3 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial:

1.3.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo suplente ou por aquele designado para o efeito;

2 - Na Diretora de Finanças Adjunta, Maria Inês Barrigas do Nascimento:

2.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, nos termos do artigo 170.º do CPPT;

2.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto nos artigos 197.º do CPPT;

2.3 - A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto nos artigos 199.º n.º 9 do CPPT;

2.4 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT (Verificação e graduação de créditos);

2.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 257.º do CPPT (Anulação da venda).

II - Produção de efeitos

As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Ficam por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados.

III - Autorização para subdelegar

Autorizo os Diretores de Finanças Adjuntos e os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, nas situações previstas nas respetivas delegações.

IV - Outros

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente delegação ou subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.

Divulgue-se por todos os departamentos e unidades orgânicas, distritais e locais, desta Direção de Finanças do Porto, ficando disponível no portal da DF Porto.

Remeta-se à DSGRH para publicação no DR.

15 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças, José Manuel de Oliveira e Castro.

311143237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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