Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2614/2018, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana - ARU - Terra Chã e Vila de São Sebastião

Texto do documento

Aviso 2614/2018

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana - ARU - Terra Chã e Vila de São Sebastião

José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Torna público que, nos termos do n.º 4.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, deliberou, em sua sessão de 15 de dezembro de 2017, aprovar por maioria a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das freguesias da Terra-Chã e Vila de São Sebastião, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro de benefícios fiscais.

Torna ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a delimitação das áreas de reabilitação urbana na página eletrónica do município em www.cmah.pt, bem como Centro de Atendimento Integrado no edifício dos Paços do Concelho.

5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Gabriel do Álamo de Meneses.

311116215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda