Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1968/2018, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade - ULisboa

Texto do documento

Despacho 1968/2018

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade

Sob proposta dos Órgãos estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Farmácia, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Medicina, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto de Ciências Sociais, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de

Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 255/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/16/00058, em 10 de novembro de 2017, por um período de 4 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 115/2017, em 22 de dezembro de 2017.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Farmácia, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Medicina, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto de Ciências Sociais, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências da Sustentabilidade.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 240 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (60 ECTS), da aprovação nas UCs "Seminários II" e "Seminários III" (6 ECTS) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (174 ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

5.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do curso.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando, nomeadamente, as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

6.º

Normas regulamentares

O Reitor, sob proposta da Comissão Científica Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade e ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, através do Despacho 7024/2017.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

5 de fevereiro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Arquitetura/Faculdade de Ciências/Faculdade de Direito/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Letras/Faculdade de Medicina/Faculdade de Medicina Veterinária/Instituto de Ciências Sociais/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território/Instituto Superior de Agronomia/Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Ciclo de Estudos: Ciências da Sustentabilidade

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Sustentabilidade

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos - 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será aprovado anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

11 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Arquitetura/Faculdade de Ciências/Faculdade de Direito/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Letras/Faculdade de Medicina/Faculdade de Medicina Veterinária/Instituto de Ciências Sociais/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território/Instituto Superior de Agronomia/Instituto Superior de Economia e Gestão

Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade

Área científica predominante: Ciências da Sustentabilidade

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/ 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

311116101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda