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Despacho 1967/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do Doutoramento em História (não escolarizado) da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 1967/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em História (não escolarizado)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Doutoramento em História (não escolarizado).

Este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo CEF/0910/24107, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Extinção

A extinção do Doutoramento em História foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Letras de 24 de outubro de 2016, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras de 26 de outubro de 2016.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2013/2014.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

27 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

311091535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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