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Anúncio 30/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Santuário de Nossa Senhora do Porto de Ave, em Porto de Ave, freguesia de Taíde, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 30/2018

Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Santuário de Nossa Senhora do Porto de Ave, em Porto de Ave, freguesia de Taíde, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 25 de outubro de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Santuário de Nossa Senhora do Porto de Ave, em Porto de Ave, freguesia de Taíde, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, plantas com a delimitação do bem a classificar, das áreas de sensibilidade arqueológica e dos zonamentos a criar, e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

c) Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, www.mun-lanhoso.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

16 de janeiro de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311128593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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