Delegação de competências
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 5 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com a última alteração dada pela Lei 100/2017, de 28 de agosto, delego, nos Chefes de Serviço de Finanças, a competência para:
1 - No âmbito da execução fiscal, a instauração de processos de execução fiscal e a prática dos atos a estes respeitantes, com exceção dos seguintes:
a) Apreciação e decisão dos pedidos de pagamento em prestações em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, cuja quantia exequenda exceda 500 unidades de conta, bem como a apreciação e aceitação de garantias a prestar, nos termos do n.º 9 do artigo 199.º do mesmo diploma;
b) A apreciação e decisão de dispensa de garantia, nos termos do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor da dívida exequenda exceda 500 unidades de conta;
c) A apreciação e aceitação de garantias para suspensão da execução, em conformidade com o artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor da dívida exequenda exceda 500 unidades de conta;
d) A declaração em falhas prevista no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor da dívida exequenda exceda 500 unidades de conta;
e) Suspensão dos processos por aguardar anulação (fase 109), quando o valor da dívida exequenda exceda 500 unidades de conta;
f) A apreciação e decisão dos pedidos de anulação de venda.
2 - Autorizo ainda a subdelegação de competências nos Chefes de Finanças Adjuntos da Secção da Justiça Tributária.
3 - A presente delegação de competências é feita, sem prejuízo dos poderes de avocação dos atos praticados pelos delegados, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
O presente Despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos delegados, desde aquela data, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
2 de janeiro de 2018. - A Diretora de Finanças de Setúbal, Maria do Carmo Morgado.
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