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Despacho 1952/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Finanças de Évora, Hilário Estêvão Cochicho Modas

Texto do documento

Despacho 1952/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017 de 28 de agosto, procedo às seguintes delegações de competências:

I - Competências próprias

1 - No Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Évora:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na área de jurisdição territorial do Serviço de Finanças de Portel;

2 - Nos Chefes de Finanças:

2.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial;

II - Autorização para subdelegar

Autorizo os Chefes de Finanças e o Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Évora a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.

2 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças, Hilário Estêvão Cochicho Modas.

311128577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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