Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017 de 28 de agosto, procedo às seguintes delegações de competências:
I - Competências próprias
1 - No Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Évora:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na área de jurisdição territorial do Serviço de Finanças de Portel;
2 - Nos Chefes de Finanças:
2.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial;
II - Autorização para subdelegar
Autorizo os Chefes de Finanças e o Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Évora a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.
2 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças, Hilário Estêvão Cochicho Modas.
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