I - A Federação Nacional de Squash, pessoa coletiva n.º 504686852, com sede no Porto, constituída em 25 de julho de 2000 sob a denominação de Movimento Nacional de Squash, assumiu a denominação atual em 24 de março de 2005, data em que procedeu à alteração total dos estatutos por que se regia.
II - Para realização dos seus fins estatutários, a Federação Nacional de Squash tem vindo a dedicar-se às modalidades do squash, squash 57 e outras afins ou associadas, e também ao squash júnior.
III - A Federação Nacional de Squash colabora com o Departamento de Formação e Qualificação do Instituto Português do Desporto e Juventude na certificação de treinadores, no âmbito da atividade de formação e qualificação de agentes desportivos das modalidades a que se dedica.
IV - A Federação Nacional de Squash é membro integrante da Federação Europeia de Squash (European Squash Federation) e da Federação Mundial de Squash (World Squash Federation), organizando regularmente eventos desportivos de âmbito nacional e internacional.
V - Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/1114/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 114/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Federação Nacional de Squash, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
15 de fevereiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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