I - A Meritis - Associação de Apoio a Jovens, pessoa coletiva de direito privado n.º 510749526, com sede em Lisboa, constituída em 16.07.2013, dedica-se à deteção, integração e apoio a jovens que, pelo seu percurso recente, demonstrem mérito nas suas atividades e um forte potencial de crescimento futuro, criando-lhes condições e encaminhando-os nas suas diversas vertentes de desenvolvimento e incentivando-as a alcançar o seu potencial máximo.
II - A Meritis - Associação de Apoio a Jovens apoiou já várias dezenas de jovens de grande potencial, proporcionando-lhes condições para desenvolverem as suas aptidões e as suas carreiras.
III - Na prossecução dos seus fins, a Meritis - Associação de Apoio a Jovens coopera com diversas entidades públicas nacionais, nomeadamente, o Instituto Português do Desporto e Juventude, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e a Escola de Dança do Conservatório Nacional.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/39/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 114/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Meritis - Associação de Apoio a Jovens, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
15 de fevereiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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