Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1947/2018, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação A Música Portuguesa A Gostar Dela Própria

Texto do documento

Despacho 1947/2018

I - A Associação A Música Portuguesa A Gostar Dela Própria, pessoa coletiva de direito privado n.º 509891497, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 30.5.2011, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, através da recolha exaustiva e da divulgação de registos da música portuguesa, com especial enfoque na música de raiz tradicional e popular, contribuindo assim de forma assinalável para a preservação das memórias coletivas dos portugueses.

II - A Associação A Música Portuguesa A Gostar Dela Própria coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins, sendo o resultado das recolhas e registos efetuados disponibilizado através da página eletrónica da associação.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/59/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 131/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação A Música Portuguesa A Gostar Dela Própria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

15 de fevereiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311142702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda