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Despacho Normativo 86/88, de 15 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE O MAPA DE FREQUÊNCIAS DISPONIBILIZADAS PARA EMISSÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA DE COBERTURA LOCAL, NA FAIXA DE 87,5MHZ A 108MHZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI NUMERO 338/88, DE 28 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 86/88
Considerando a necessidade de tornar público o número e a localização das frequências com vista a que as entidades interessadas possam preparar-se para o concurso público de atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, determina-se, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, a publicação, em anexo ao presente despacho, do mapa de frequências disponibilizadas no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para emissões de radiodifusão sonora de cobertura local, na faixa de 87,5 MHz a 108 MHz.

A consignação definitiva das frequências constantes do referido mapa, assim como a definição da potência aparente radiada, será efectuada pelo Instituto das Comunicações de Portugal, após o conhecimento das entidades a que foram atribuídos os alvarás, assim como das características técnicas dos emissores e da localização exacta das antenas de emissão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.


ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA VHF/FM
ESTAÇÕES LOCAIS (87,5 - 108 MHz)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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