Despacho Normativo 86/88
Considerando a necessidade de tornar público o número e a localização das frequências com vista a que as entidades interessadas possam preparar-se para o concurso público de atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, determina-se, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, a publicação, em anexo ao presente despacho, do mapa de frequências disponibilizadas no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para emissões de radiodifusão sonora de cobertura local, na faixa de 87,5 MHz a 108 MHz.
A consignação definitiva das frequências constantes do referido mapa, assim como a definição da potência aparente radiada, será efectuada pelo Instituto das Comunicações de Portugal, após o conhecimento das entidades a que foram atribuídos os alvarás, assim como das características técnicas dos emissores e da localização exacta das antenas de emissão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.
ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA VHF/FM
ESTAÇÕES LOCAIS (87,5 - 108 MHz)
(ver documento original)