A Associação Naval do Guadiana, pessoa coletiva de utilidade pública, vem nos termos da alínea m), da cláusula 14.ª, do Contrato de Concessão para a Utilização Privativa de Área do Domínio Público Hídrico localizada em Vila Real de Santo António - Porto de Recreio, conjugado com o previsto na alínea c), do n.º 2, do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, proceder à abertura do procedimento de Consulta Pública da Proposta de Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio do Guadiana, uma vez que o número de interessados é elevado tornando assim inviável a audiência dos interessados.
A presente proposta de Regulamento de Exploração e Utilização resulta da atribuição da Concessão do Porto de Recreio do Guadiana e foi elaborada de acordo com as regras previstas no respetivo Contrato de Concessão.
As propostas de Regulamento, bem como os respetivos anexos, tiveram a prévia aprovação do Conselho de Administração da Concedente, a DOCAPESCA - Portos e Lotas S. A., e poderão ser consultados no site da Concessionária em www.anguadiana.com, bem como presencialmente nas instalações do Porto de Recreio do Guadiana - Serviços de Receção em Vila Real de Santo António, e ainda na sede social da Concessionária, sita na Avenida da República S/N, apartado 40, 8901-909 Vila Real de Santo António.
Todas as sugestões poderão ser enviadas para o endereço anguadiana@mail.telepac.pt., ou entregues por escrito nas instalações da Associação Naval do Guadiana, sita na Avenida da República S/N, apartado 40, 8901-909, Vila Real de Santo António, no prazo de 30 dias úteis subsequentes à data da presente publicação.
12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Direção da Associação Naval do Guadiana, Luís Manuel Dias Gomes Madeira.
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