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Aviso 2564/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 2564/2018

Elísio Oliveira Duarte Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do n.º 5 do artigo 189.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, em reunião de Câmara 22 de janeiro de 2018, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública, da proposta do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT).

O referido período de discussão pública terá a duração de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 89.º, do citado decreto-lei.

Os Interessados poderão consultar a proposta do REOT, na página da internet (http://www.cmmangualde.pt/) ou na Câmara Municipal de Mangualde, no Gabinete do PDM, nos dias de atendimento, terças e sextas-feiras.

2 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

311111566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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