Alteração ao alvará de loteamento n.º 31/89
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento sito no Porto de Mós, Atalaia e Ameijeira - Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará 31/89, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre os lotes n.os 1, 68 e 70 (Proc. n.º 5/2017), apresentado por Vila Ápice, Compra e Venda de Imóveis Lda..
Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0).
25 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
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