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Aviso 2560/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna

Texto do documento

Aviso 2560/2018

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Para efeitos do estabelecido no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja, em sua reunião de 7 de fevereiro de 2018, deliberou determinar a abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna, na União de Freguesias de Santiago Maior e S. João Baptista, com o objetivo de conciliar a implantação do equipamento proposto neste plano com a atual proposta de implantação em resultado das necessidades funcionais do novo edifício do Tribunal de Beja.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, e que os interessados poderão apresentar por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser entregues na Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja, na Rua de Angola, n.º 5, em Beja, ou remetidas por correio eletrónico para: dau@cm-beja.pt

Mais se torna público, ainda, que a Alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna, poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na referida Divisão de Administração Urbanística e no Portal de Beja: www.cm-beja.pt

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

611127061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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