Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 13/79 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 06 de dezembro de 2017.
As alterações em causa traduzem-se em:
Alteração da denominação do lote designado como "Centro Comercial" para "Comércio e Serviços";
Redução da área bruta de construção de 9.117,25 m2 para 4.467,00;
Redução do número de pisos de 6+3cv para apenas 3 pisos acima do solo;
Alteração de uso de "comércio+escritório+estacionamento" para comércio+serviços+estacionamento".
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 13/79 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
3 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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