Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 4/97 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 06 de dezembro de 2017.
As alterações em causa traduzem-se em:
Alteração do uso do R/C do Lote C6 de comércio para habitação;
Alterações referentes a arruamentos, adequando as acessibilidades exteriores aos lotes constituídos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, nomeadamente:
Reformulação do passeio da Rua E na zona confinante a Nascente do Lote B6 e na zona confinante a Sudoeste do Lote C6;
Redefinição da bolsa de estacionamento público (2 lugares) na Rua E2, a Sudoeste do Lote C5, devido pela relocalização do acesso a viaturas à 1.ª cave.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 4/97 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
3 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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