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Aviso 2550/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 2550/2018

Mário Rui de Oliveira Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Comissão Executiva Metropolitana deliberou, na sua reunião de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar no Primeiro Secretário as seguintes competências:

a) Sem a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:

Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

Proceder à aquisição e locação de bens e serviços (alínea q), nos termos seguintes:

Autorizar as despesas e o respetivo pagamento até ao limite de (euro) 5.000,00. Autorizar o pagamento de quaisquer despesas desde que previamente autorizadas pelo órgão competente.

Autorizar a realização de despesas correntes e o respetivo pagamento, tais como vencimentos, locação de imóveis, consumos de água, eletricidade, comunicações, seguros, serviços de limpeza, serviços de assistência técnica e similares, e outras que se enquadrem no âmbito das despesas necessárias e imprescindíveis ao regular e normal funcionamento dos serviços da AMP.

Alienar bens móveis (alínea t);

Dar conhecimento das contas da área metropolitana às assembleias municipais dos respetivos municípios (alínea y);

Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano (alínea ee);

Dirigir os serviços metropolitanos (alínea ff).

b) Com a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:

Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);

Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas (alínea g);

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

Executar obras por empreitada (alínea r).

19 de janeiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng. Mário Rui Soares.

311119301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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