Mário Rui de Oliveira Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Comissão Executiva Metropolitana deliberou, na sua reunião de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar no Primeiro Secretário as seguintes competências:
a) Sem a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:
Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços (alínea q), nos termos seguintes:
Autorizar as despesas e o respetivo pagamento até ao limite de (euro) 5.000,00. Autorizar o pagamento de quaisquer despesas desde que previamente autorizadas pelo órgão competente.
Autorizar a realização de despesas correntes e o respetivo pagamento, tais como vencimentos, locação de imóveis, consumos de água, eletricidade, comunicações, seguros, serviços de limpeza, serviços de assistência técnica e similares, e outras que se enquadrem no âmbito das despesas necessárias e imprescindíveis ao regular e normal funcionamento dos serviços da AMP.
Alienar bens móveis (alínea t);
Dar conhecimento das contas da área metropolitana às assembleias municipais dos respetivos municípios (alínea y);
Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano (alínea ee);
Dirigir os serviços metropolitanos (alínea ff).
b) Com a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:
Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);
Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas (alínea g);
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
Executar obras por empreitada (alínea r).
19 de janeiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng. Mário Rui Soares.
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