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Despacho 1918/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1918/2018

Delegação de competências

Nos termos do ponto 7, artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, as competências que a seguir se discriminam:

Na subdiretora, Maria Bibiana dos Santos Cunha Monteiro, delego as competências para:

Coordenar o Projeto TEIP;

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes e das turmas;

Integrar a equipa de autoavaliação;

Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;

Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/acompanha.

No adjunto, João Garcia Gomes, delego as competências para:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos;

Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento;

Gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;

Integrar o Conselho Administrativo;

Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da escola sede do Agrupamento;

Na adjunta, Ana Cristina da Silva Alves Pinto, delego as competências para:

Intervir na organização dos horários e serviços do pessoal não docente, do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar;

Planear e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo;

Intervir no poder disciplinar em relação aos alunos;

Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's;

Proceder à avaliação do pessoal não docente que exerce funções nos JI e EB 1 do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.

30 de janeiro de 2018. - A Diretora, Maria Manuela Moreira Mendes Miranda.

311124907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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