Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 22 de janeiro de 2018, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - No Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
d) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
e) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
f) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Programas e Acordos Culturais que se encontram definidas no n.º 2 do artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
g) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;
h) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros.
2 - No Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo Teles Gomes, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;
c) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Paula Pedro Loureiro, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho. A DSPG passará, na esfera das suas atribuições, a integrar a área de informática;
b) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros;
c) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
4 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..
5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
6 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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