Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 212/2018, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes dos membros do Conselho Diretivo do Camões, I. P.

Texto do documento

Deliberação 212/2018

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 22 de janeiro de 2018, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:

1 - No Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e Cultura e que se encontram definidas no artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

c) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

d) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

e) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

f) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Programas e Acordos Culturais que se encontram definidas no n.º 2 do artigo 4.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

g) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;

h) À realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de cinco mil euros.

2 - No Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo Teles Gomes, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação e que se encontram definidas no artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho;

c) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros.

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Paula Pedro Loureiro, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:

a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho. A DSPG passará, na esfera das suas atribuições, a integrar a área de informática;

b) À realização de despesas até ao limite de cinco mil euros;

c) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.

4 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..

5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.

6 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311122817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda