Criação do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo, do Alto Comissariado para as Migrações
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 15 de janeiro de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015, de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.
2 - O Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo do ACM, I. P., visa assegurar o apoio em diversas áreas conexas ao exercício de funções do Conselho Diretivo do ACM, I. P.
3 - Ao Núcleo Adjunto do CD do ACM, I. P., é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento da Missão do ACM, I. P., em estrita concordância com os diplomas legais nacionais e internacionais nos domínios de ação do ACM, I. P.;
b) Promover ações de formação e sensibilização para os colaboradores(as), mediadores(as) e entidades parceiras do ACM, I. P.;
c) Assegurar a representação do ACM, I. P., em instâncias nacionais e internacionais, quando tal lhe seja acometido pelo Conselho Diretivo;
d) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.
15 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.
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