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Deliberação 211/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo, do Alto Comissariado para as Migrações

Texto do documento

Deliberação 211/2018

Criação do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo, do Alto Comissariado para as Migrações

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 15 de janeiro de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015, de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.

2 - O Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo do ACM, I. P., visa assegurar o apoio em diversas áreas conexas ao exercício de funções do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

3 - Ao Núcleo Adjunto do CD do ACM, I. P., é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o cumprimento da Missão do ACM, I. P., em estrita concordância com os diplomas legais nacionais e internacionais nos domínios de ação do ACM, I. P.;

b) Promover ações de formação e sensibilização para os colaboradores(as), mediadores(as) e entidades parceiras do ACM, I. P.;

c) Assegurar a representação do ACM, I. P., em instâncias nacionais e internacionais, quando tal lhe seja acometido pelo Conselho Diretivo;

d) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.

15 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

311130674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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