João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, do Concelho de Óbidos, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete a consulta pública por um período de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República o Regulamento de Apoio ao Associativismo, em conformidade com o deliberado pelo órgão executivo desta Junta a 6 de dezembro 2017.
Os projetos do Regulamento podem ser consultados na Sede da Junta de Freguesia bem como no site (www.jfsmariapedrosobral.pt).
Qualquer sugestão ou reclamação deverá ser dirigida à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, de acordo com o previsto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
7 de fevereiro de 2018. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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