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Aviso (extrato) 2506/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de sapador florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2506/2018

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 09-02-2018, a lista de Ordenação Final do procedimento concursal comum de recrutamento para cinco postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Sapador Florestal, a recrutar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, aberto por aviso 423/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2018, encontrando-se disponível na página eletrónica deste município em www.cm-sernancelhe.pt e afixada no átrio da entrada do edifício dos Paços do Município.

12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

311129451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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