Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de janeiro do corrente ano, exarado ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 8.º e números 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Lousada, em conformidade com o Mapa de Pessoal para o ano de 2018, aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão de 15 de dezembro de 2017, e que se encontra publicitado na página eletrónica do Município.
5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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