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Aviso 2484/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC-OMG

Texto do documento

Aviso 2484/2018

Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC OMG

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, que nos termos do Art. 76.º e do Art. 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 01/02/2018, deliberou por maioria aprovar a abertura do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, de acordo com os Termos de Referência anexos à Informação 2/2018 (26/01/2018), por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande - POC OMG (cf. RCM n.º 112/2017 de 10/08).

Ficou estabelecido um prazo de 45 dias para a elaboração da presente Alteração (n.º 1 do Art. 76.º do RJIGT) e um período de 15 dias (úteis), contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Ílhavo, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do Art. 76.º e do n.º 2 do Art. 88.º do RJIGT.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito e de forma fundamentada, no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geralcmi@cm-ilhavo.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor. Os documentos relativos ao presente processo (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no GAG, durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Deliberação

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, que nos termos do Art. 76.º e Art. 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 01/02/2018, deliberou por maioria aprovar:

1 - A abertura do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, de acordo com os Termos de Referência anexos à Informação 2/2018 (26/01/2018), por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande - POC OMG (cf. RCM n.º 112/2017 de 10/08).

2 - Definir o prazo de 45 dias para elaboração da presente alteração (n.º 1 do Art. 76.º do RJIGT).

3 - Estabelecer um período de 15 dias (úteis), contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Ílhavo, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do Art. 76.º e do n.º 2 do Art. 88.º do RJIGT.

4 - Não sujeitar a presente alteração do PDM de Ílhavo a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que de acordo com o disposto no Art. 120.º do RJIGT e atendendo aos critérios estabelecidos no anexo do DL n.º 232/2007 de 15 de junho, não se prevê que as alterações propostas sejam suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme melhor fundamentado nos documentos anexos à supra referida Informação 2/2018.

5 - Dar conhecimento da deliberação, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art. 119.º do RJIGT.

6 - Divulgar a deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da CM de Ílhavo, nos termos do n.º 1 do Art. 76.º e n.º 2 do Art. 192.º do RJIGT.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

611125603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250837.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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