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Aviso 2480/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - assistente técnico, em regime de contrato de trabalho, a termo incerto - CPCJ

Texto do documento

Aviso 2480/2018

Lista unitária de ordenação final - assistente técnico, em regime de contrato de trabalho, a termo incerto - CPCJ

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, área administrativa (um lugar), da carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho, a termo incerto, cujo aviso de abertura, com o n.º 13366/2016, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 28 de outubro, foi homologada, por meu despacho de 04 de dezembro de 2017, e encontra-se afixada no atendimento da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

4 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

311121148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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