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Aviso 2477/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final - assistente operacional, área de vigilância

Texto do documento

Aviso 2477/2018

Homologação da Lista de Ordenação Final - assistente operacional, área de vigilância

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, área de vigilância, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, cujo aviso de abertura, com o n.º 4111/2017, publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, foi homologada, por meu despacho de 23 de novembro de 2017, e encontra-se afixada no atendimento da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

311121456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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