Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, em articulação com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, na reunião de câmara de 8 de janeiro de 2018, foi deliberado proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para consulta pública da proposta de decisão de reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense, como entidade de interesse histórico e cultural.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Os elementos relativos ao reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense como entidade de interesse histórico e cultural poderão ser consultados nas instalações da Divisão de Cultura Museus Arqueologia e Restauro, Largo D. Afonso III, n.º 14, 8000-167 Faro.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt com indicação expressa de "Consulta Pública da Proposta de Reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense como Entidade de Interesse Histórico e Cultural" e com a identificação e morada de contacto do signatário.
O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Faro (www.cm-faro.pt).
17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
311098161