Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 201/2018, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Proposta de decisão de reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense, como entidade de interesse histórico e cultural

Texto do documento

Edital 201/2018

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, em articulação com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, na reunião de câmara de 8 de janeiro de 2018, foi deliberado proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para consulta pública da proposta de decisão de reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense, como entidade de interesse histórico e cultural.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos relativos ao reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense como entidade de interesse histórico e cultural poderão ser consultados nas instalações da Divisão de Cultura Museus Arqueologia e Restauro, Largo D. Afonso III, n.º 14, 8000-167 Faro.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt com indicação expressa de "Consulta Pública da Proposta de Reconhecimento da Sociedade Recreativa Artística Farense como Entidade de Interesse Histórico e Cultural" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Faro (www.cm-faro.pt).

17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

311098161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda