Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila do Corvo
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada a 26 de junho de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, deliberou aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do núcleo antigo de Vila do Corvo.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana do núcleo antigo de Vila do Corvo são:
A sul, pelo eixo viário constituído pelo prolongamento da Avenida Nova com a via de acesso ao porto até ao mar;
A poente, pela Avenida Nova;
A norte, pela Avenida Nova/Estrada de acesso ao Caldeirão, prolongamento desta no sentido do Largo do Maranhão, infletindo para norte no caminho existente, inflexão para nascente no muro limite do logradouro da casa a norte do Largo do Maranhão até ao muro do Caminho Velho até à sua inflexão para poente, inflete para nascente, acompanhando os muros das hortas e prolonga-se pela falésia até ao mar;
A nascente, pela linha de costa.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do referido diploma, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana podem ser consultados no sítio de internet da Câmara Municipal do Corvo (www.cm-corvo.pt) e na secretaria da Câmara Municipal sito na Rua do Jogo da Bola, nas horas normais de expediente, entre as 8h e as 15h00.
07/02/2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.
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