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Edital 200/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Texto do documento

Edital 200/2018

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem e submissão a consulta pública por um prazo de 30 dias, de acordo com o preceituado no artigo 101.º do C. P. A., e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, sendo que as sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento na 2.ª Série do Diário da República.

O Projeto encontra-se disponível para consulta no site do Município www.cmav.pt, bem como poderá ser consultado no Serviço de Atendimento ao Público deste Município.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Preâmbulo

O Município de Arcos de Valdevez tem implementado um conjunto de medidas onde se pretende apoiar a fixação de jovens no concelho, tais como, a isenção do IMT para jovens, o apoio à renda e o apoio à melhoria do conforto habitacional entre outras.

Nesse sentido o Município de Arcos de Valdevez pretende a criar uma medida de Apoio ao Arrendamento Jovem, a qual, visa por um lado, contribuir para a fixação, atração e autonomização dos jovens e, por outro lado, promover a reabilitação e dinamização dos centros urbanos de Arcos de Valdevez.

Com o presente regulamento pretende-se definir as regras e procedimentos de acesso à referida medida que coloca a concurso, para arrendamento a jovens, um conjunto de habitações, propriedade do Município, a custos inferiores aos praticados no mercado de arrendamento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado e publicado em Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem, cujo Projeto foi divulgado no sítio institucional do Município, em ..., e no Diário da República, ..., durante um período de 30 dias, tendo sido deliberado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez em ...e aprovado pela Assembleia Municipal em...

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao arrendamento de fogos habitacionais propriedade do Município de Arcos de Valdevez a jovens residentes no concelho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Fixar e atrair jovens no concelho;

b) Promover a dinamização e revitalização dos aglomerados urbanos;

c) Arrendar um conjunto de fogos habitacionais propriedade do Município, que se encontram em condições de serem arrendados, por renda inferior à média do mercado de arrendamento privado estabelecida para cada zona do País e definida nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do arrendamento previsto no presente regulamento os jovens residentes no concelho de Arcos de Valdevez há mais de um ano, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e respetivo agregado familiar, o qual, não poderá ser composto por menos de dois elementos nem mais de 4 elementos;

2 - O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado pelo candidato e as seguintes pessoas: o/a cônjuge; o companheiro/a; os dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.

Artigo 4.º

Requisitos de acesso

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o acesso ao arrendamento previsto no presente regulamento depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Nenhum dos candidatos ou restantes membros do agregado, podem ser proprietários de outro prédio ou fração habitacional;

b) Nenhum dos candidatos ou restantes membros do agregado, podem ter dividas à autoridade tributária ou à segurança social;

c) O rendimento mensal do agregado não pode ser inferior a uma remuneração mínima mensal, nem superior a três remunerações mínimas mensais;

d) O agregado ser adequado a cada uma das tipologias colocadas a concurso., conforme publicitado no aviso de abertura do concurso.

2 - Aos candidatos que não se encontrem numa situação profissional ativa, como garantia do cumprimento da obrigação do pagamento da renda assumida pelo arrendatário, será exigido um fiador, solidariamente responsável com aquele, tal como previsto no Código Civil.

Artigo 5.º

Condições de atribuição

1 - As habitações a arrendar destinam-se, exclusivamente, a habitação própria permanente, não podendo ser utilizadas para outros fins, designadamente a hospedagem ou sublocação.

2 - Os contratos a celebrar terão a duração inicial de 24 meses, renovando-se no seu termo por períodos de 12 meses, e após avaliação dos Serviços Municipais e aprovado pela Câmara Municipal, até ao limite de 60 meses de duração total do contrato.

Artigo 6.º

Direito de preferência

A situação de arrendatário ao abrigo do presente regulamento não confere, rem qualquer caso, direito de preferência em eventual alienação do imóvel a terceiros.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 7.º

Forma e Período de Candidatura

1 - As candidaturas ao arrendamento previsto no presente regulamento serão efetuadas por via eletrónica no sítio do Município de Arcos de Valdevez.

2 - Os procedimentos relativos à data e forma de apresentação das candidaturas são definidos por aviso de abertura do concurso.

Artigo 8.º

Instrução da candidatura

1 - Ao formulário eletrónico a que se refere o numero 1 do artigo anterior, deverão ser anexados os seguintes documento digitalizados:

a) Cópia do cartão do cidadão do candidato e respetivos membros do agregado familiar;

b) Cópia da declaração de IRS do(s) candidatos(s) e dos restantes elementos do agregado familiar, referentes ao ano anterior à candidatura e/ou certidão comprovativa da situação emitida pelo Serviço Local de Finanças e, caso existam, comprovativos de outros rendimentos;

c) Documento comprovativo de que a situação do candidato e dos restantes elementos do agregado se encontra regularizada perante a Segurança Social ou comprovativo da autorização conferida de modo a que o Município proceda à consulta no portal competente;

d) Comprovativo de morada efetiva no concelho de Arcos de Valdevez há mais de um ano, designadamente atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;

e) Declaração emitida pelo Serviço Local de Finanças em como o candidato e os membros do seu agregado não são proprietários de nenhum imóvel destinado à habitação.

2 - Os Serviços da Câmara Municipal poderão solicitar aos candidatos, a todo o tempo, quaisquer esclarecimentos adicionais que não estejam devidamente clarificados pela análise da documentação apresentada.

CAPÍTULO III

Atribuição

Artigo 9.º

Modalidade de atribuição

A atribuição das habitações é feita mediante sorteio, nas condições a definir pela Câmara Municipal e publicitadas no aviso de abertura do concurso.

Artigo 10.º

Júri do concurso

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior será designado um júri do concurso.

2 - O Júri do concurso é composto por três elementos efetivos e dois suplentes, a designar pela Câmara Municipal.

3 - Compete ao júri a realização de todas as operações do concurso.

4 - Das reuniões do júri são lavradas atas contendo os fundamentos das decisões tomadas.

5 - As propostas do júri são apresentadas à Câmara Municipal para deliberação.

Artigo 11.º

Aviso de abertura do concurso por sorteio

O aviso de abertura do concurso, na modalidade de sorteio, deverá especificar, nomeadamente:

a) A bolsa de fogos habitacionais disponíveis para arrendamento e as respetivas tipologias adequadas aos agregados familiares;

b) O preço de arrendamento;

c) A data de abertura e de encerramento do concurso;

d) O local e o prazo para consulta dos elementos disponibilizados e esclarecimentos aos candidatos;

e) A data e local de publicação das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso;

f) Regras de visita às habitações, durante a fase do concurso;

g) Local de publicitação do sorteio.

Artigo 12.º

Listas provisórias e definitivas de admissão ao sorteio

1 - No prazo determinado no aviso de abertura do concurso, o Júri elabora as listas provisórias de candidatos admitidos ao sorteio e dos candidatos excluídos, indicando as causas de exclusão.

2 - Os candidatos, por sua vez, podem reclamar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas.

3 - O Júri analisa e dá resposta às reclamações, notificando o candidato da decisão.

4 - Aquando da publicação das listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos, para efeitos de concurso, é atribuído um número a cada concorrente e um número a cada habitação.

Artigo 13.º

Sorteio

1 - Será efetuado um sorteio para cada tipologia a concurso, resultando daí as respetivas listas de candidatos sorteados e suplentes.

2 - Os sorteados são notificados para, no prazo de 10 dias úteis, manifestarem o seu interesse na aceitação da habitação atribuída em sorteio.

Artigo 14.º

Decisão final

1 - Findo o prazo estabelecido para os sorteados manifestarem o seu interesse na aceitação da habitação atribuída em sorteio o Júri elabora a lista dos arrendatários e respetivos suplentes.

2 - A lista dos arrendatários e respetivos suplentes é objeto de deliberação pela Câmara Municipal, devendo dela ser notificados todos os candidatos sorteados, para efeitos de assinatura do contrato de arrendamento.

3 - Os candidatos que, sem motivo atendível, não compareçam para a assinatura do contrato de arrendamento serão excluídos do procedimento de atribuição, sendo consultado o candidato suplente imediatamente subsequente.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Falsas Declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito à exclusão do concurso ou anulação do contrato de arrendamento sem prejuízo do respetivo procedimento criminal.

Artigo 16.º

Duvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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