Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Município de 29 de dezembro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho e após acordo com o trabalhador Carlos Manuel Pinto Ramos, pertencente ao mapa de Pessoal do Município de Baião, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2018, mantendo o posicionamento remuneratório correspondente à posição remuneratória 01 e nível 5, remuneração de 683,13.
12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
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