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Deliberação 208/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delibera delegar na Comissão de Gestão do Instituto de Investigação Aplicada do IPC, composta pelo Diretor do Instituto de Investigação Aplicada do IPC, Professor Doutor Carlos José Dias Pereira, pelo Técnico Superior, Dr. Raul Manuel dos Santos Coelho, e pela Técnica Superior, Dr.ª Marisa Isabel Roseiro Pimentel

Texto do documento

Deliberação 208/2018

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 1 de agosto de 2017, delibera delegar na Comissão de Gestão do Instituto de Investigação Aplicada do IPC, composta pelo Diretor do Instituto de Investigação Aplicada do IPC, Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira, pelo Técnico Superior, Dr. Raul Manuel dos Santos Coelho, e pela Técnica Superior, Dr.ª Marisa Isabel Roseiro Pimentel:

1 - A competência para gerir o orçamento atribuído ao Instituto de Investigação Aplicada, com as mesmas competências que estão atribuídas aos Conselhos Administrativos das Escolas para a gestão dos seus orçamentos;

2 - O Conselho de Gestão do IPC delega, ainda, em cada um dos membros da Comissão de Gestão, a competência para a autorização de despesas, no âmbito do orçamento atribuído ao Instituto de Investigação Aplicada, até ao montante máximo de (euro)5.000.00.

3 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão do Instituto de Investigação Aplicada desde 19 de julho de 2017 até à publicação da mesma no Diário da República.

30.09.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

311130309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250776.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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