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Deliberação 207/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aditamento à extensão de encargos para empreitada referente à remodelação dos pisos 3 e 4 da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 207/2018

Extensão de encargos

(Aditamento à Deliberação 883/2017 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação 883/2017 - Extensão de Encargos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2018, dos encargos relativos à empreitada referente à remodelação dos pisos 3 e 4 da Faculdade de Medicina que não excedam a que despesa global de 494.500 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, o procedimento pré-contratual tendente à escolha do adjudicatário ainda não se encontra concluído.

Considerando que o prazo de conclusão da empreitada é de 360 dias a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde.

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo de execução da empreitada.

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, referente à extensão de encargos relacionados com a empreitada referente à remodelação dos pisos 3 e 4 da Faculdade de Medicina, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2018 - 406.345,88 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;

b) Em 2019 - 88.154,12 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2018 e de 2019, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;

4 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, permanecendo válida e eficaz a Deliberação 883/2017 - Extensão de Encargos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, na parte em que não for alterada por esta.

24 de janeiro de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.

311131427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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