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Despacho (extrato) 1892/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências para realização de despesas e autorização de pagamentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1892/2018

Delegação de Competências para realização de despesas e autorização de pagamentos

O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constituído pelo Diretor da Faculdade Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, pelo Vice-Diretor Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal, e pela Diretora Executiva Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes, ao abrigo do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, conjugados com o disposto no artigo 109.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delibera, na sua reunião de 5 de janeiro de 2018, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delegar as competências que a lei originariamente lhe confere da forma adiante indicada:

1 - Delegar no Diretor da Faculdade, o Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, a competência para a autorização de despesa e a decisão de contratar, e em casos de sua ausência, falta ou impedimento, no Vice-Diretor, Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal a competência ora delegada;

2 - Considerando como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, delegar a competência para autorização de pagamentos, na Diretora Executiva, Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes, sendo que posteriormente todos os processos de pagamento são homologados na próxima reunião de Conselho de Gestão;

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas, em que uma assinatura deverá ser sempre de um membro do Conselho de Gestão;

4 - Delegar no Diretor Clínico, o Professor Catedrático Doutor João Manuel Aquino Marques:

a) A competência de autorizar a alteração dos planos de tratamento médico que impliquem alteração de valores a cobrar pelos atos médicos;

b) A competência de autorizar a emissão de Notas de Crédito e reembolso de valores cobrados pelos atos médicos;

c) A competência para autorizar o pagamento dos atos médicos em prestações, desde que sejam de acordo com as regras definidas pelo Conselho de Gestão.

5 - Delegar na Diretora Executiva, Cristina da Silva Figueira Fernandes, a competência para a celebração de contratos ao abrigo do artigo 21.º do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente referente ao aluguer do Auditório Professor Simões dos Santos e outros espaços da Faculdade, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito do poder ora subdelegado, tenham sido praticados, desde o dia 21 de novembro de 2014.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados, desde o dia 27 de dezembro de 2017.

Por força da presente deliberação, considera-se revogado o Despacho 11875/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro.

09/02/2018. - O Conselho de Gestão: Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes - Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal - Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes.

311126292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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