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Despacho 11875/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências para realização de despesas e autorização de pagamentos

Texto do documento

Despacho 11875/2016

Delegação de Competências para realização

de despesas e autorização de pagamentos

Considerando que o Despacho 15069/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro, foi publicado com inexatidão, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constituído pelo Diretor da Faculdade Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, pelo ViceDiretor Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal, e pela Diretora Executiva Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes, ao abrigo do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, conjugados com o disposto no artigo 109.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delibera, na sua reunião de 15 de setembro de 2016, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delegar as competências que a lei originariamente lhe confere da forma adiante indicada:

1 - Delegar no Diretor da Faculdade, o Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, a competência para a autorização de despesa e a decisão de contratar, e em casos de sua ausência, falta ou impedimento, no Vice-Diretor, Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal a competência ora delegada;

2 - Considerando como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, delegar a competência para autorização de pagamentos, na Diretora Executiva, Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes, sendo que posteriormente todos os processos de pagamento são homologados na próxima reunião de Conselho de Gestão;

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas, em que uma assinatura deverá ser sempre de um membro do Conselho de Gestão.

A presente deliberação produz efeitos desde o dia 15 de setembro de 2016, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados, desde o dia 21 de novembro de 2014.

Por força da presente deliberação, considera-se revogado o Despacho 15069/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro.

26/09/2016. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes. 209891295

Faculdade de Medicina Veterinária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749755.dre.pdf .

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