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Aviso 2431/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - Referência O - Apoio Técnico Administrativo

Texto do documento

Aviso 2431/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final

Referência O - Apoio Técnico Administrativo

Pelo Aviso 3382/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 65 - 31 de março de 2017, foi aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, respeitante à referência O - Apoio Técnico Administrativo, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 30 de janeiro de 2018.

(ver documento original)

31 de janeiro de 2018. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

311123765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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