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Aviso 2426/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de competências sem possibilidades de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos

Texto do documento

Aviso 2426/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na Subdiretora, Sílvia Fontinha Costa Augusto, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação pré-escolar, com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - provas de aferição, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com os coordenadores de estabelecimento e os coordenadores de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Organizar, verificar e assinar atas e pautas de avaliação dos alunos;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

i) Articular com a Câmara Municipal a gestão e avaliação do pessoal não docente;

j) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e do 1.º ciclo do ensino básico e da escola sede;

k) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

l) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria e reprografia da escola sede;

m) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

n) Monitorização da distribuição de serviço do pessoal não docente;

o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com o diretor;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Fazer despacho de expediente.

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ana Magda Oliveira Simões Jorge, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo, secundário e dos cursos profissionais;

b) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

d) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

f) Proceder ao acompanhamento e avaliação de projetos em articulação com a coordenadora de projetos;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

h) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor, Irene Maria Ferreira Coelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames/provas de aferição, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

d) Coordenar e monitorizar a distribuição do serviço Docente e a elaboração dos horários;

e) Dirigir e coordenar as atividades da Ação Social Escolar do agrupamento;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Fazer despacho de expediente.

4 - No Adjunto do Diretor, Paulo José Gonçalves Basto, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

b) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

c) Coordenar superiormente as atividades do Pessoal não docente da escola EB 2.3;

d) Exercer poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da escola EB 2.3;

e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da escola EB 2.3;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na escola EB 2.3;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;

h) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

i) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria e reprografia da escola básica de SJM;

l) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2017 e tem a duração do mandato do diretor.

7 de fevereiro de 2018. - O Diretor, António Manuel Valente Mota Garcia.

311124064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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