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Despacho (extrato) 1867/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores Paula Cristina Freitas Dantas, Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira e Victor Francisco da Fonseca Rios

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1867/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada LTFP), torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A, aditado à LTFP pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro foram, por despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, datado de 7 de agosto de 2017, com o parecer favorável da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de janeiro de 2018:

Paula Cristina Freitas Dantas, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano - consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ficando a trabalhadora integrada na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de técnico superior;

Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de António Nobre - consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ficando o trabalhador integrado na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de técnico superior;

Victor Francisco da Fonseca Rios, do mapa de pessoal da Escola Secundária de Almeida Garrett - consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ficando o trabalhador integrado na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de técnico superior.

1 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

311123449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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