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Deliberação (extrato) 197/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 197/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em 1 de fevereiro de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., considerando a necessidade de reorganização de pelouros e delegação de competências existente, deliberou:

1 - Delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegação, os poderes e as competências seguintes:

a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização e Equipa de Gestão Contratual.

b) No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias e unidades orgânicas:

i) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Lojas e Espaços Cidadão e Gabinete Jurídico;

ii) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas de Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Manter as delegações de competências, com a faculdade de subdelegação, conferidas na Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho, com exceção do seu n.º 3; e a conferida na Deliberação (extrato) n.º 5/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 3 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 62/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24 de janeiro.

3 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, no âmbito das competências previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, as competências para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

4 - Manter a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, conferida na Deliberação (extrato) n.º 1003/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 17 de junho de 2016, com exceção do seu n.º 1.

5 - A presente deliberação produz efeitos reportados ao dia 1 de fevereiro de 2018.

1 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311124412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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