Deliberação (extrato) n.º 197/2018
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em 1 de fevereiro de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., considerando a necessidade de reorganização de pelouros e delegação de competências existente, deliberou:
1 - Delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegação, os poderes e as competências seguintes:
a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização e Equipa de Gestão Contratual.
b) No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias e unidades orgânicas:
i) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Lojas e Espaços Cidadão e Gabinete Jurídico;
ii) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas de Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Manter as delegações de competências, com a faculdade de subdelegação, conferidas na Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho, com exceção do seu n.º 3; e a conferida na Deliberação (extrato) n.º 5/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 3 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 62/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24 de janeiro.
3 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, no âmbito das competências previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, as competências para:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.
4 - Manter a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, conferida na Deliberação (extrato) n.º 1003/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 17 de junho de 2016, com exceção do seu n.º 1.
5 - A presente deliberação produz efeitos reportados ao dia 1 de fevereiro de 2018.
1 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
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