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Despacho 1776/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria, à técnica superior Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Direção-Geral do Consumidor

Texto do documento

Despacho 1776/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, serviço de origem da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria, à técnica superior Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório, entre a 4.ª e a 5.ª posição e entre o 23.º e o 27.º nível, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o vencimento de 1.750,73(euro), passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 21 de novembro de 2017, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

30 de janeiro de 2018. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.

311120743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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