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Despacho 1741/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Contratação Pública Centralizada - Fornecimento de eletricidade à Base Naval de Lisboa, para o ano de 2018

Texto do documento

Despacho 1741/2018

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015);

Considerando que, no âmbito do mencionado acordo quadro, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras (UMC) o procedimento 07/AC - UMC/2017, que culminou com a seleção do fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.» como fornecedor de energia elétrica das entidades da Defesa Nacional vinculadas;

Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.», nos termos contratados pela UMC;

Assim, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa para aquisição de energia elétrica a fornecer pela «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.» à Base Naval de Lisboa, para o ano de 2018, no valor máximo de 3.000.000,00 Euros (três milhões de euros), IVA incluído, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo o contrato de fornecimento de energia elétrica seguir os termos definidos pelo procedimento de centralização 07/AC - UMC/2017 da UMC.

2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a outorga contrato referido no ponto anterior, e a competência para:

a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;

b) Outorgar o respetivo contrato;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

2 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311114482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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