Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015);
Considerando que, no âmbito do mencionado acordo quadro, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras (UMC) o procedimento 07/AC - UMC/2017, que culminou com a seleção do fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.» como fornecedor de energia elétrica das entidades da Defesa Nacional vinculadas;
Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.», nos termos contratados pela UMC;
Assim, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa para aquisição de energia elétrica a fornecer pela «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.» à Base Naval de Lisboa, para o ano de 2018, no valor máximo de 3.000.000,00 Euros (três milhões de euros), IVA incluído, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo o contrato de fornecimento de energia elétrica seguir os termos definidos pelo procedimento de centralização 07/AC - UMC/2017 da UMC.
2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a outorga contrato referido no ponto anterior, e a competência para:
a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;
b) Outorgar o respetivo contrato;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
2 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311114482