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Aviso 2267/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2267/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 10037/2016, Diário da República, 2.ª série - N.º 155, de 12 de agosto, para o posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Referência A), e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a 01 de setembro de 2017, com Tânia Sofia Horta Góis, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Nelson Alexandre da Silva Norte;

1.º Vogal Efetivo: Vera Cristina Moreira Dimas Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Mário Rui Messias dos Santos Vieira Januário;

1.º Vogal Suplente: Teresa Margarida da Silva Coelho Ferreira;

2.º Vogal Suplente: Carlos Manuel Martins Fernandes.

O período experimental iniciou-se a 01 de setembro de 2017, terá a duração de 180 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

1 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Freguesia de Santo Estêvão, Nelson Alexandre da Silva Norte.

311107516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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