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Aviso 2260/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final - Técnico Superior de Educação Visual e Tecnológica

Texto do documento

Aviso 2260/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de Técnico Superior da área de Educação Visual e Tecnológica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 125, de 30 de junho 2017, homologada por meu despacho datado de 01 de fevereiro de 2018, encontra-se afixada nestes serviços e na página eletrónica do município.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato da homologação da lista de ordenação final.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

311111136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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