Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores, a Universidade de Lisboa se constitui como entidade formadora, estando acreditada para esse fim pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, com o registo CCPFC/ENT-ES-0708/16, válido até 26 de junho de 2019, e considerando ainda que, ao abrigo da alínea e) ao artigo 17.º do mesmo diploma, os formandos têm o direito de obter um certificado de conclusão das formações realizadas, delego no Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, os poderes para emitir e subscrever os diplomas relativos às ações de formação contínua certificadas pela Universidade de Lisboa e realizadas na Faculdade de Belas-Artes.
30 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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