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Despacho 1705/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Faculdade de Belas-Artes no âmbito da emissão e subscrição de diplomas relativos a ações de formação contínua

Texto do documento

Despacho 1705/2018

Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores, a Universidade de Lisboa se constitui como entidade formadora, estando acreditada para esse fim pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, com o registo CCPFC/ENT-ES-0708/16, válido até 26 de junho de 2019, e considerando ainda que, ao abrigo da alínea e) ao artigo 17.º do mesmo diploma, os formandos têm o direito de obter um certificado de conclusão das formações realizadas, delego no Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, os poderes para emitir e subscrever os diplomas relativos às ações de formação contínua certificadas pela Universidade de Lisboa e realizadas na Faculdade de Belas-Artes.

30 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311107313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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