O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), através da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde visual.
O Despacho 5868-B/2016, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, determinou a revisão do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV) e a implementação de experiências-piloto na Administração Regional de Saúde do Norte.
Face aos resultados positivos obtidos, determinou-se o alargamento de experiências-piloto a nível nacional para o rastreio da ambliopia em crianças, bem como a continuidade das múltiplas iniciativas que já decorrem no âmbito da saúde visual, nomeadamente o rastreio e tratamento da retinopatia diabética e o Programa Nacional para a Saúde da Visão, justificando desta forma, a elaboração de uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão.
Impõe-se o desenvolvimento de uma metodologia estruturada que permita implementar o plano a nível nacional, com equidade, e que atinja ganhos efetivos em saúde.
Assim, determino:
1 - A criação de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão.
2 - A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
a) António Augusto Magalhães, Centro Hospitalar São João, E. P. E., que preside;
b) Andreia Silva da Costa, Direção-Geral da Saúde;
c) António Alexandre, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
d) Fernando Tavares, Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
e) Gonçalo Cordeiro Ferreira, Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
f) Helena Lopes, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
g) Joaquim Neto Murta, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
h) João de Deus, Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;
i) João Rodrigues, Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Ocidental;
j) Jorge Breda, Centro Hospitalar São João, E. P. E.;
k) Maria João Quadrado, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
l) Manuel Falcão, Centro Hospitalar São João, E. P. E.;
m) Pedro Meneres, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;
n) Representante do Programa Nacional para a Diabetes, a nomear pela Direção-Geral da Saúde.
3 - A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.
4 - O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento dos trabalhos da Comissão são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo a Comissão solicitar às instituições do Ministério da Saúde o apoio que for necessário para a eficaz prossecução da sua atividade.
5 - A Comissão tem 60 dias após a data da publicação do presente despacho para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Saúde da Visão à Direção-Geral da Saúde, que a submete a aprovação ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
9 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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