Despacho (extrato) n.º 1692/2018
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, precedendo procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho na carreira de conservador, procedeu-se, em cumprimento da deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., de 27 de junho de 2017, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os licenciados abaixo identificados, sendo a respetiva remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 52.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos.
(ver documento original)
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
10 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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