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Despacho (extrato) 1692/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho de Conservador

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1692/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, precedendo procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho na carreira de conservador, procedeu-se, em cumprimento da deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., de 27 de junho de 2017, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os licenciados abaixo identificados, sendo a respetiva remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 52.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos.

(ver documento original)

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

10 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

311113478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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