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Despacho 1670/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora de Finanças de Braga, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto

Texto do documento

Despacho 1670/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 100/2017, de 28 de agosto; procedo às seguintes delegações de competências:

I - Competências próprias

1 - Nos Chefes de Finanças:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes atos:

a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor em dívida à data do pedido seja superior a 1000 unidades de conta (UC), nos termos do artigo 170.º do CPPT;

b) A decisão sobre a apreciação das garantias, quando o valor em dívida à data da constituição ou prestação seja superior a 1000 UC, conforme o disposto nos artigos 169.º e 199.º n.º 9, do CPPT;

c) A decisão sobre o pedido de pagamento em prestações em processo de execução fiscal nos casos em que o valor em dívida à data do pedido seja superior a 1000 UC, nos termos do artigo 197.º do CPPT;

d) A decisão sobre a verificação e graduação de créditos, nos termos do artigo 245.º do CPPT.

1.2 - A competência para a emissão das certidões, previstas no artigo 80.º do CPPT, de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos.

1.3 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial:

1.3.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo suplente ou por aquele designado para o efeito.

II - Autorização para subdelegar

Autorizo os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.

III - Produção de efeitos

As delegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

IV - Outros

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente delegação de competências, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.

2 de janeiro de 2018. - A Diretora de Finanças de Braga, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto.

311110537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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