Anulação de procedimento concursal
Tendo em conta que o procedimento concursal n.º 8171/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138 de 19/10/2017 se encontra, neste momento da sua tramitação, na fase de audiência dos interessados, a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe torna público ter deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a cessação daquele procedimento concursal, com a seguinte fundamentação:
A recentemente publicada lei 112/2017, de 29 de dezembro veio estabelecer os termos da regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes das autarquias locais. A União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe tem três pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação desta lei. Assim, deve esta União de Freguesias anular o presente procedimento concursal e promover um outro, ao abrigo do disposto na lei 112/2017, de 29 de dezembro, sendo o que melhor prosseguirá o interesse público.
23 de janeiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Joaquim António Filipe Pimpão.
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