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Aviso 2188/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2188/2018

Anulação de procedimento concursal

Tendo em conta que o procedimento concursal n.º 8171/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138 de 19/10/2017 se encontra, neste momento da sua tramitação, na fase de audiência dos interessados, a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe torna público ter deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a cessação daquele procedimento concursal, com a seguinte fundamentação:

A recentemente publicada lei 112/2017, de 29 de dezembro veio estabelecer os termos da regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes das autarquias locais. A União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe tem três pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação desta lei. Assim, deve esta União de Freguesias anular o presente procedimento concursal e promover um outro, ao abrigo do disposto na lei 112/2017, de 29 de dezembro, sendo o que melhor prosseguirá o interesse público.

23 de janeiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Joaquim António Filipe Pimpão.

311105848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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