Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Setúbal
Manuel Joaquim Pisco Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/12, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de novembro de 2017, a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2017, deliberou aprovar por unanimidade a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Setúbal.
E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da Operação de Reabilitação Urbana e respetivo Programa Estratégico vai ser divulgado e pode ser consultado na página eletrónica do Município de Setúbal em www.mun-setubal.pt, bem como afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
O Vice-Presidente, no uso de competência delegada através de Despacho 190/2017, 18 de outubro.
29 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente, Manuel Joaquim Pisco Lopes.
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