Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, notifica-se Carlos Miguel Lousada Martins, Assistente Operacional na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 27/2016 PDI e apenso (Processo Disciplinar n.º 47/2016 PDI), a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 21 de dezembro de 2017, deliberou aprovar a Proposta n.º 777/2017 e aplicar-lhe a sanção de suspensão pelo período de 40 (quarenta) dias, bem como, determinou o acompanhamento médico-psicológico do trabalhador, a prestar pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança, da Direção Municipal de Recursos Humanos, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o mencionado artigo 223.º
A sanção foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto no artigo 73.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 180.º, do n.º 3 e 4 do artigo 181.º e artigo 186.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
1-02-2018. - O Diretor Municipal, João Pedro Contreiras.
311107946